A contratação de um seguro auto é muito importante para a proteção do veículo em casos de roubos, furtos e batidas. Por isso, ao optar por segurar o carro, o motorista se resguarda em diversas situações. Mas e se houver uma batida, o que fazer? Após sofrer uma batida ou colisão, o segurado terá que fazer uma vistoria do veículo para que a seguradora possa analisar os danos causados e determinar se foi um caso de perda parcial ou perda total.
Como o processo para a realização da vistoria e conserto do carro pode gerar algumas dúvidas, entender o passo a passo do que fazer e quais documentos serão necessários ajuda a agilizar tudo.
É muito importante que a entrega dos documentos seja rápida e completa, pois o prazo de pagamento da indenização, em casos de perda total, começa a valer após o recebimento de todos documentos exigidos pela seguradora. Após a entrega de todos os documentos, a seguradora tem um prazo de 30 dias, determinado pela SUSEP, para realizar o pagamento.
Primeiramente, entre em contato com a sua seguradora informando o ocorrido, quem foi o culpado e se há terceiros envolvidos no acidente. Você também pode ligar para a Bancorline no nosso telefone: 061 4103 2744 ou Whatsapp: 061 986684004 para lhe auxiliarmos no passo a passo e encaminhar o seu caso para a seguradora.
Caso haja terceiros envolvidos no acidente, será necessário o recolhimento de alguns documentos básicos, como RG, CPF, endereço, CRLV (documento do veículo) e telefone.
Nesse momento vai ser de seu critério escolher qual será a oficina que realizará o conserto, pode ser em oficinas credenciadas pela seguradora ou oficinas de confiança.
A importância de escolher as oficinas referenciadas se dá pelo fato delas serem avaliadas pelas seguradoras e terem um controle de qualidade para realizar o conserto da melhor forma possível, num prazo justo.
As oficinas que são referenciadas também oferecem outros serviços, como revisão e liberação dos reparos com mais rapidez, sem mencionar o fato de que as seguradoras concedem benefícios quando o segurado escolhe a oficina referenciada.
Em relação aos documentos, é necessário número do sinistro que será passado pela seguradora, além de alguns documentos que podem variar de acordo com cada seguradora. O importante nesta etapa é manter a agilidade no envio para tornar o processo mais eficiente.
Já em casos de perda total, geralmente são exigidos os seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência da Polícia Militar;
- Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (no caso de acidente com vítima, como: atropelamento);
- D.U.T. (Documento Único de Transferência);
- C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação);
- Comprovante de residência;
- CPF;
- RG;
- Para veículos alienados (financiamento, consórcio ou leasing): Cópia da última parcela paga para a financeira.
Agora, em casos de perda parcial, geralmente os documentos exigidos são esses:
- Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (quando necessário);
- Boletim de Ocorrência da Polícia Civil (se houver vítima);
- D.U.T. (Documento Único de Transferência);
- C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação).
Por ser uma batida com perda parcial, o motorista deverá pagar a franquia, a parte da contribuição para a reposição do que precisou ser arrumado. Ele pode fazer o pagamento da franquia na própria oficina.
Quando ocorre a PT (perda total), o segurado não precisa fazer o pagamento da franquia, apenas se houver parcelas do seguro em aberto, que precisarão então ser quitadas.
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