Sinistro é uma ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice. Basicamente, sinistro é quando você bate o seu carro de forma involuntária e havia sido contratado a cobertura para colisões, por exemplo. Ou quando o seu carro é furtado ou roubado e isto também estava previsto na apólice.
Por outro lado, se o seu carro é roubado e você não contratou a cobertura para roubo ou furto, o evento ocorrido (o roubo do veículo, neste caso) não pode ser considerado um sinistro, pois os prejuízos não estarão cobertos pelo seguro.
Quando ocorre um sinistro, há duas maneiras de receber a indenização da seguradora, são elas a indenização parcial ou indenização integral. O critério objetivo para classificar um sinistro como perda parcial ou perda total é o seguinte: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, é considerado perda parcial. E se o valor dos reparos for igual ou maior que 75% do valor do veículo, é caracterizado como perda total. Veículos segurados que são roubados ou furtados e que não forem localizados são indenizados integralmente. Por outro lado, se o seu veículo foi roubado e antes de você ser indenizado o carro for localizado com danos, neste caso será feita a mesma análise se o valor do conserto atinge ou não 75% do valor do veículo.
Com relação às perdas parciais, as seguradoras tentam ao máximo agilizar o processo para ajudar o segurado, por isso, costumam firmar parcerias com oficinas e fornecedores credenciados para atendimento aos carros sinistrados e perda parcial. Essas prévias negociações resultam em descontos vantajosos para as partes envolvidas, seguradora e segurado. Os valores da franquia, nestes casos, podem ganhar boas porcentagens de desconto. Vale entrar em contato com a sua seguradora e saber se ela dispõe de algum tipo de parceria com oficinas, caso seja necessário o conserto do seu carro.
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Quando ocorre um sinistro, como citado anteriormente, há dois tipos de acontecimentos: com perdas parciais e perdas totais. A indenização parcial acontece quando os danos que o carro sinistrado sofreu sejam passíveis de conserto, ou seja, ainda pode ser encaminhado para reparo em uma oficina.
Vale lembrar que a seguradora considera perda parcial quando os danos de um sinistro podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% da avaliação do carro, do contrário, passa para a ser configurado como perda total. Para isso, é feito uma vistoria.
Assim, quando o carro é configurado como uma perda parcial, há uma avaliação para verificar o custo para o conserto dos danos e onde ele será consertado. A seguradora irá se responsabilizar pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia, que é a participação do segurado nos prejuízos. Essa informação pode ser encontrada na sua apólice de seguro.
Agora, quando os danos do veículo foram muito graves, e o custo for superior a 75% do valor do veículo, a seguradora arcará com o prejuízo integral do carro, afinal, o carro sinistrado foi configurado como perda total.